A partir desta segunda-feira (22), a Justiça Eleitoral passa a receber as solicitações para mudança de Seção Eleitoral dentro do mesmo município. Os grupos de eleitoras e de eleitores que podem requerer a mudança em seus locais de votação até o dia 22 de agosto são os seguintes:

·         Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

·         Presas provisórias, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, mediante formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes;

·         Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, mediante listagem encaminhada pela chefia ou comando do órgão aos quais estiverem subordinadas;

·         Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;

·         Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições, mediante listagem encaminhada pelo órgão ou unidade a que estiver vinculada(o) a eleitora ou o eleitor.

Já os grupos abaixo poderão solicitar a troca em seu local de votação até o dia 30 de agosto:

·         A mesária ou o mesário, na seção em que atuará;

·         A pessoa que for convocada para prestar apoio logístico, no local onde atuará;

·         A pessoa que for nomeada para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, em local próximo ao evento;

·         O agente penitenciário, a agente penitenciária, a policial penal, o policial penal, a servidora ou o servidor de estabelecimentos penais ou de unidade de internação de adolescentes custodiadas ou custodiados, se estiver em serviço, na seção eleitoral do local, caso seja instalada.

A janela de mudança de Seções Eleitorais visa facilitar o voto de pessoas em situações de vulnerabilidade e daquelas que estarão engajadas em outros compromissos no dia da eleição, sejam eles relacionados à Justiça Eleitoral ou não.

A solicitação pode ser realizada nas Centrais de Atendimento ao Eleitor dos Fóruns Eleitorais ou pelo Autoatendimento do EleitorConsulte os endereços dos Fóruns Eleitorais do estado.

Eleitores com deficiência

Os dados mais recentes coletados pela Justiça Eleitoral, em junho de 2024, revelam que 94.481 eleitores paraenses declararam possuir algum tipo de deficiência. O número representa um aumento de mais de dez mil eleitores em relação às 83.998 pessoas que declararam alguma deficiência até a eleição de 2022. Confira os dados atuais considerando o tipo de deficiência reportada*:

·         32,46% declararam deficiência de locomoção (34.026);

·         13,76% registraram deficiência visual (14.423);

·         7,92% afirmaram ter deficiência auditiva (8.305);

·         1,99% declararam ter dificuldades para exercício do voto (2.087);

·         43,87% registraram outros tipos de deficiência (45.986).

A soma dos tipos de deficiência supera o total de eleitores com deficiência porque a eleitora ou o eleitor pode ter apontado em seu cadastro mais de uma deficiência.

Os eleitores e as eleitoras com deficiência podem informar sua condição comparecendo a um cartório eleitoral, por e-mail para a sua zona ou via WhatsApp, pelo número (41) 3330-8500 do Multicanal. Em caso de dúvidas, fale com o Disque-eleitor (0800-640-8400); a ligação é gratuita.


Com informações do TRE.