Após diversas oitivas e análise de materiais enviados até a Delegacia de Polícia, concluiu-se pelo INDICIAMENTO de três indivíduos pelo delito contra economia popular previsto no artigo 2°, inciso IX, da Lei Federal n° 1.521/51. Houve afastamento do delito de Estelionato, vez que o próprio artigo que prevê o crime delimita que haja obtenção ou tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas. Assim, os indiciados não tinham a intenção de praticar o crime contra indivíduos específicos, mas sim de convencer pessoas indeterminadas a participar do esquema de pirâmide.
Dos três investigados, dois deles serão monitorados por tornozeleira eletrônica até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, sendo que a pena do crime em tela pode chegar a 02 (dois) anos de detenção.
Com informações da Polícia Civil.